quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O que é proibido atravessar pela aduana do Brasil:



·Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem
intuito comercial ou uso industrial;
·Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à
venda exclusivamente no exterior;
·Substâncias entorpecentes ou drogas;
·Remédios;
·Armas e munição;
·Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes,
quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
·Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

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