Mercadorias acima da cota de 300 dólares por pessoa, deverão ser apresentadas na aduana do Brasil para a cobrança de impostos para quem atravessa via terrestre com saída de Foz do Iguaçu. Acima deste valor é cobrado 50% de impostos sobre o valor excedente.
Documentos Obrigatórios
O porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira é obrigatório a todos, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.
Cota / Pagamento de impostoDocumentos Obrigatórios
O porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira é obrigatório a todos, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.
É obrigatório o preenchimento da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) àqueles que ultrapassarem a cota de 300 dólares. A declaração é feita na aduana brasileira, na volta para o Brasil
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